
Foi aprovado na última quarta-feira (21/10), pela Comissão Especial de Fontes Renováveis de Energia, o relatório do deputado Fernando Ferro (PT-PE), referente ao Projeto de Lei 630/03, que cria um fundo para financiar pesquisas e incentivar a produção de energia elétrica e térmica a partir das energias solar e eólica.
Aprovado por unanimidade, o principal objetivo da proposta é "promover uma política de incentivos à introdução de fontes renováveis no sistema energético do Brasil", com a instituição de metas de introdução de energias renováveis na matriz energética do País e a concessão de incentivos fiscais para a implantação de empreendimentos de geração de energia limpa, dentre outras medidas.
Para o setor de Aquecimento Solar o documento representa um grande passo para a ampliação e consolidação do aquecimento solar no mercado, com obrigatoriedades e incentivos.
O texto proposto no PL 630/93 concede redução de 20% no valor das contas de energia elétrica de consumidores residenciais que instalarem sistema de aquecimento solar. Para os consumidores comerciais a redução de 20% está associada às atividades que requeiram o uso de calor.
O projeto prevê a obrigatoriedade de uso de aquecimento solar de água no projeto e na construção de imóveis residenciais urbanos financiados com recursos públicos, cujos planos de financiamento imobiliário devem contemplar os custos envolvidos. Poderão ser utilizados sistemas de aquecimento coletivo ou individual, em imóveis multifamiliar, ou comerciais de caráter condominial.
Considera ainda que os recursos necessários serão rateados entre todos os consumidores finais de energia elétrica, com exceção daqueles enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. O Fundo Amparo ao Trabalhador - FAT também poderá ser utilizado para financiar a aquisição de sistemas residenciais, cuja prestações serão cobradas na conta de energia elétrica, com aplicação de juros e taxa de administração.
Os sistemas de aquecimento de água devem ter sua eficiência comprovada pelo Inmetro ou por órgão técnico credenciado.
Incentivos
O projeto prevê ainda a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos elétricos e híbridos e para os movidos a hidrogênio e equipamentos para implantação de instalações geradoras de energias alternativas. Esses empreendimentos ainda poderão ter o lucro operacional da pessoa jurídica reduzido em até 8%.
Além disso, a importação de bens e serviços para a montagem dessas plantas será isenta da contribuição para o PIS/PASEP e a Cofins. As geradoras de energia alternativa renovável também ficarão dispensadas de pagar tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de eletricidade.
Pela proposta, os custos adicionais para a implantação dessas medidas deverão ser rateados entre todos os consumidores de energia elétrica, exceto aqueles classificados como de baixa renda. Para o deputado Betinho Rosado (DEM-RN) "os benefícios que a medida vai trazer superam qualquer pequeno aumento nos custos da energia que possa causar".
Além disso, todos os prédios destinados a abrigar órgãos da administração pública federal serão obrigados a adotar medidas que resultem em eficiência energética.
A partir de 2014 os consumidores dessas categorias que não adotarem o dispositivo terão aumento de 20% na conta, a menos que comprovem não ter condições técnicas de utilizar o equipamento.
Como a proposta tem caráter conclusivo, segue para análise no Senado e posteriormente para a sanção do presidente Lula.
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