segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Mudanças no IPTU são analisadas pela Câmara de Taubaté

A Câmara de Taubaté analisa dois projetos de lei que alteram as regras do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) no município.

Um dos projetos é de autoria da vereadora Maria das Graças Oliveira (PSB) e prevê redução de 10% no imposto para as residências ou condomínios que adotarem sistemas ecologicamente corretos.

Entre esses sistemas, a proposta cita captação de água das chuvas, reuso da água, aquecimento hidráulico e elétrico solar, construção com materiais sustentáveis, calçadas verdes com espécies arbóreas e coleta seletiva de lixo.

De acordo com o projeto, para ter o benefício o munícipe deverá comprovar as condições e protocolar um pedido até o dia 30 de setembro, além de estar em dia com suas obrigações tributárias.

Segundo a vereadora Graça, a proposta atende à compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e entraria em vigor no dia 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita tiver sido considerada na lei orçamentária.

“A criação de impostos ambientais surge como opção na proteção do meio ambiente, tendo como base o princípio do poluidor-pagador. Cabe ao poder público, em especial ao município, buscar não só o incentivo fiscal, mas também manejar mecanismos de prevenção ambiental”, justificou Graça.

Outra proposta obriga a Prefeitura a emitir e encaminhar ao contribuinte a certidão anual de quitação de débitos do IPTU, atestando não haver resíduos, correções ou saldos pendentes.

O projeto de lei é de autoria do vereador Alexandre Villela (PMDB), que considerou a certidão de “suma relevância, face à necessidade dos proprietários de imóveis de possuírem esse documento em casos de inventário, transmissão ou doação do imóvel”, de forma a agilizar o processo.

A certidão poderá ser emitida inclusive no caso de débito questionado administrativa ou judicialmente, ocasião em que será feita uma ressalva no documento. Ainda de acordo com a proposta, a certidão deverá ser encaminhada pela Prefeitura juntamente com o carnê de IPTU, no início do ano, ou obtida pela internet.

Ambas as leis precisam ser analisadas pela Comissão de Justiça, votadas em plenário e sancionadas pelo prefeito para entraram em vigor. Para conhecer outras leis relativas aos impostos municipais, a Câmara disponibiliza uma página na internet específica sobre o assunto, que pode ser acessada em http://migre.me/5sjhC.
(diariotaubate.com.br)

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