segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Inmetro publica regras para setor de aquecimento solar

O setor de aquecimento solar brasileiro ocupa atualmente a 6ª posição no cenário mundial de energia solar térmica. Com crescimento médio anual de 15% nos últimos anos, esse mercado superou em 2012 a marca de7,3 milhões de m2 de coletores instalados. A produção do ano de 2011 foi de pouco mais de 1 milhão de m2 de coletores utilizados para aquecer água para diversas finalidades, incluindo os fins sanitários (higiene pessoal) e também as piscinas.
Os principais mercados dessa tecnologia são os hospitais, residências, indústrias, serviços, com destaque para a rede hoteleira. Outro importante mercado são as habitações de interesse social, em programas desenvolvidos pelo governo como, por exemplo, o “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal, e a CDHU, do estado de São Paulo. Os municípios também desenvolvem importantes programas por meio das companhias de habitação, COHAB´s.
Com o compromisso de qualidade de seus produtos, há 12 anos a Abrava – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar condicionado, Ventilação e Aquecimento, exige de suas empresas afiliadas do setor de aquecimento solar (coletores e reservatórios térmicos) a participação, ainda que voluntária, do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, cujos produtos passam por ensaios e são classificados pela Etiqueta Nacional de Economia de Energia – ENCE quanto ao seu desempenho e eficiência, dentro dos critérios da “Etiquetagem Voluntária”. Trata-se de uma conquista da associação do setor, permitindo que os produtos possam ter sua qualidade conferida pelo consumidor na hora da compra, e também item também exigido em processos de licitação. Na verdade, uma referência de qualidade e desempenho.
Ampliando ainda mais essa atuação do setor em prol de melhorias do mercado e relação com os clientes finais, a partir de junho deste ano teve início um processo de transição dentro do Programa para novas regras com base na  “Certificação Compulsória”, exigindo ainda maior empenho das empresas para qualidade de seus produtos.
As principais mudanças definem que a fabricação, importação e comercialização de sistemas de aquecimento solar - SAS (coletores e reservatórios térmicos) no mercado nacional deverão ter obrigatoriamente o registro no Inmetro, passando por vários ensaios de eficiência e desempenho.
Ou seja, estes equipamentos estão sujeitos à certificação de qualidade compulsória realizada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo instituto. Assim, dentro de dois anos cada unidade de produto fabricada deverá trazer afixada a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
As novas regras valem para coletores solares aplicação banho e piscina (abertos ou fechados), reservatórios térmicos fechados com capacidade até mil litros e sistemas acoplados, incluindo os equipamentos de tubos de vácuo.
Não foram contemplados no regulamento os equipamentos dos tipos concentrador solar parabólico, disco, heliocêntrico e os reservatórios abertos.
Regulamentação
As novas determinações para fabricação de coletores e reservatórios térmicos estão consolidadas em três documentos do Inmetro, disponíveis em seu website.  
O novo regulamento e requisitos foram elaborados com base em sugestões coletadas durante processo de consulta pública realizado no final de 2011 e início de 2012 e são regidos de maneira ampla pelo documento “Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP”,  Portaria MDIC-INMETRO nº 361, de 06 de setembro de 2011. Este documento reúne as regras comuns a todos os Programas de Avaliação da Conformidade que utilizem o Mecanismo de Certificação de Produtos.
Duas novas regulamentações especificam as condições do PBE solar térmico:
- RTQ - Regulamento Técnico da Qualidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água
Definido pela Portaria MDIC-INMETRO 301, de 14 de junho de 2012, o RTQ estabelece requisitos essenciais que os equipamentos devem atender, com foco na segurança, no meio ambiente e desempenho energético, visando à prevenção de acidentes e à eficiência energética.
- RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água
Aprovado pela Portaria MDIC-INMETRO 352, de 06 de julho de 2012, estabelece critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) de Equipamentos de Aquecimento Solar de Água fabricados, importados ou comercializados no mercado nacional.
 
Cronograma da certificação compulsória
 1.A partir de 24 meses da publicação da Portaria 352, ou seja, a partir de julho de 2014, somente poderão ser fabricados e importados SAS que tenham registro no Inmetro e estejam  acompanhados da respectiva  ENCE.
2.A partir de 30 meses da publicação da Portaria 352, ou seja, a partir de janeiro de 2015, fabricantes e importadores poderão comercializar somente SAS que tenham registro no Inmetro. Esse prazo visa esgotar os estoques remanescentes de equipamentos produzidos sem a ENCEA partir de 36 meses da publicação da Portaria 352, ou seja, a partir de junho de 2015, somente poderão ser comercializados produtos em conformidade com o novo regulamento. Esse prazo visa zerar os estoques do comércio de equipamentos eventualmente produzidos sem a ENCE.
 
O fluxo da certificação
Pelas novas regras, estão previstos ensaios adicionais, realizados  no início da certificação (ensaios iniciais) e a cada quatro anos nas recertificações.
Anualmente, também serão exigidos ensaios para fins de manutenção do equipamento no Programa (ensaios de manutenção). Além dos aspectos técnicos, as novas regras também incluem avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do processo produtivo, a ser realizada pelo Organismo Certificador de Avaliação da Conformidade (OAC), conforme requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001. A solicitação de certificação obedecerá o fluxo mostrado na figura 1.
 
Marcelo Mesquita - Consultor do DASOL – Departamento Nacional de Aquecimento Solar da ABRAVA (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento)
(engenhariaearquitetura.com.br)

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